segunda-feira, 17 de novembro de 2008

APELO

Não vim aqui para falar dos bigodes nem nada engraçdinho da parte deles, estou aqui pedindo ajuda e suplicando uma luz. Não é dinheiro nem nada, é apenas uma orientação sobre quais medidas devo tomar em relação ao meu vizinho. Vou-lhes contar resumidamente a história.

Filho do meu vizinho tem em torno de 19 anos, por aí, e pode ser considerado um "pityboy", uns 6 meses para cá, ele comprou um pitybull, preto e branco, muito bonitinho por sinal, e uns tempos depois pegou uma cachorrinha vira-lata marrom, com os olhos mais meigos do mundo. E como minha casa teoricamente tem 3 andares, no escritório da para ver nitidamento o quintal deles... Nada de mais acontecia, até que de uns 2 meses para cá, constantemente os cachorros dele fugiam para minha casa... Nada contra viu, o pitybull nunca fez nada a mim nem aos meus animais, muito pelo contrário, ô bichinho meigo e dócil... Apesar dos sofrimentos que passa.... A cachorrinha Mel (vira-latas) fugia pra cá, para comer... eu a alimentava, mas como aqui em casa já possuimos 3 bigodes, e quatro focinhos, seria tecnicamente IMPOSSÍVEL manter mais 2 cachorros, sem contar que eles nem são nossos....

A noite os maus tratos começavam, com chutes e ponta pés... Nós literalmente gritavamos da janela.... ameaçavamos ligar para polícia, etc, de nada adiantou.... Nada mesmo, até que certo dia meu pai resolveu conversar com o pai do "pityboy". O homem com um semblante cansado nos disse que o próprio filho batia nele, e que ração não faltava, o garoto que não alimentava os animais.... Blz.

Semana passada caiu a CHUVA aqui no RJ, e os animais presos a correntes... Só ontem depois de uma briga que aconteceu na casa deles, descobri que a pobre cachorrinha Mel, com seus olhos suplicando amor... não estava mais lá. Eu não quero nem pensar no que pode ter acontecido a ela, mas não dúvido que tenha sido o pior. E agora o pitybull está ali atado a uma corrente, só na pele e osso, POR FAVOR ALGUÉM ME AJUDA, O QUE DEVO FAZER, ONDE DEVO RECORRER? ALGUM TELEFONE, ALGUÉM ... só isso que eu peço....

5 comentários:

Ana Lage disse...

olicia! VocÊ tem que chamar a policia! Ligue pra SUIPA, eles podem te ajudar a denunciar os maus tratos! Copiei esse texto do site deles

COMO POSSO DENUNCIAR MEU VIZINHO QUE MALTRATA SEUS ANIMAIS?

ATENÇÃO!! Para se denunciar maus tratos a animais o denunciante deverá se encaminhar à Delegacia local ou à Delegacia do Meio Ambiente para fazer um Boletim de Ocorrência, pedindo para que as autoridades policiais possam tomar providência, conforme o artigo 32 da Lei Federal no. 9605 - CRIMES AMBIENTAIS. Caso o policial de plantão se recuse a fazer o B.O. peça para conversar com o Delegado Titular ou Adjunto. A SUIPA somente recebe denúncias através de cartas enviadas pelo correio e não podem ser anônimas. A SUIPA não tem o poder, assim como nenhuma sociedade protetora de animais no Brasil, de adentrar em um imóvel ou em uma residência para retirar o animal de terceiros. Isso apenas poderá acontecer se a SUIPA receber um Ofício de um Juiz solicitando abrigo e a retirada, na presença de um Oficial de Justiça, de um animal que foi abandonado dentro de um imóvel . Ao receber denúncias por escrito e não anônimas, a SUIPA inicia um processo de conscientização junto ao denunciado para que os métodos aplicados por ele ao animal sejam modificados. Em caso negativo, a SUIPA passará o dossiê sobre aquela denúncia para a delegacia local, onde haverá um acompanhamento, por parte da SUIPA, para que todas as providências sejam tomadas.

Ana Lage disse...

SE EU FOR A UMA DELEGACIA PARA DENUNCIAR MAUS TRATOS A UM ANIMAL, EM QUE LEI ESTAREI EMBASADO?


Decreto no. 24.645 de 10 de julho de '1934 que define maus tratos contra animais;
Lei Federal no. 9605 de 12 de fevereiro de 1998, sobre crimes ambientais e, no artigo 32, define como crime ambiental maus tratos e crueldade direcionados aos animais domésticos, domesticados, silvestres, nativos ou exóticos.

OBS.: Em caso de haver descaso ou recusa das autoridades policiais para que haja um registro sobre maus tratos/crueldade a animais, cite o artigo 319 do Código Penal que prevê crime de prevaricação que significa receber notícia de algum tipo de crime e se recusar a cumprir o que está na lei.

Luzinha disse...

graças a Deus que alguém aí de mais perto sabe o que tu deves fazer. corre lá! depois nos conte tudo!
bjus, boa sorte!

Anônimo disse...

esse pitboy merece uma boa lição. chama a polícia!

Silvia disse...

Ahhhh que horror!
Conseguiu ajuda? como estão as coisas???